O que é ação renovatória e como proteger o seu ponto comercial?
Equipe Simone Strello Imobiliária
Simone Strello Imobiliária

A ação renovatória garante ao locatário o direito de renovar o contrato de locação comercial. Veja os requisitos e o prazo para não perder o ponto.
Na locação comercial, o ponto é parte do valor do negócio. Por isso, a Lei do Inquilinato (art. 51) dá ao locatário o direito de renovar o contrato, mesmo sem a concordância do proprietário, por meio da ação renovatória.
Quais são os requisitos?
- O contrato deve ser escrito e com prazo determinado;
- O prazo mínimo do contrato (ou a soma dos contratos escritos seguidos) deve ser de 5 anos;
- O locatário deve explorar o mesmo ramo de atividade há pelo menos 3 anos seguidos;
- O locatário deve estar em dia com as obrigações do contrato.
Qual é o prazo?
A ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato. Depois desse período, o direito se perde. Esse é o erro mais comum: deixar para negociar na última hora.
O proprietário pode recusar a renovação?
Sim, em situações previstas na lei, como uso próprio do imóvel, obras exigidas pelo poder público ou proposta melhor de terceiro. Nesses casos, pode haver direito a indenização, conforme o caso.
Como se proteger?
- Prefira contratos de 5 anos ou mais, sempre por escrito;
- Anote na agenda a data de 1 ano antes do vencimento;
- Comece a negociação amigável cedo, com apoio da imobiliária, e procure um advogado se for preciso entrar com a ação.
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