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O que é ação renovatória e como proteger o seu ponto comercial?

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Equipe Simone Strello Imobiliária

Simone Strello Imobiliária

09 de out. de 20261 min de leitura
O que é ação renovatória e como proteger o seu ponto comercial?
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A ação renovatória garante ao locatário o direito de renovar o contrato de locação comercial. Veja os requisitos e o prazo para não perder o ponto.

Na locação comercial, o ponto é parte do valor do negócio. Por isso, a Lei do Inquilinato (art. 51) dá ao locatário o direito de renovar o contrato, mesmo sem a concordância do proprietário, por meio da ação renovatória.

Quais são os requisitos?

  • O contrato deve ser escrito e com prazo determinado;
  • O prazo mínimo do contrato (ou a soma dos contratos escritos seguidos) deve ser de 5 anos;
  • O locatário deve explorar o mesmo ramo de atividade há pelo menos 3 anos seguidos;
  • O locatário deve estar em dia com as obrigações do contrato.

Qual é o prazo?

A ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato. Depois desse período, o direito se perde. Esse é o erro mais comum: deixar para negociar na última hora.

O proprietário pode recusar a renovação?

Sim, em situações previstas na lei, como uso próprio do imóvel, obras exigidas pelo poder público ou proposta melhor de terceiro. Nesses casos, pode haver direito a indenização, conforme o caso.

Como se proteger?

  • Prefira contratos de 5 anos ou mais, sempre por escrito;
  • Anote na agenda a data de 1 ano antes do vencimento;
  • Comece a negociação amigável cedo, com apoio da imobiliária, e procure um advogado se for preciso entrar com a ação.

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