Quais são as garantias aceitas na locação comercial?
Equipe Simone Strello Imobiliária
Simone Strello Imobiliária

Caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: conheça as garantias previstas na Lei do Inquilinato e quando cada uma é indicada.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 37) prevê quatro modalidades de garantia. O contrato pode ter apenas uma delas — exigir duas garantias ao mesmo tempo é proibido por lei.
1. Caução
Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Em dinheiro, o limite é de até três meses de aluguel, depositados em conta poupança. Ao fim do contrato, o valor é devolvido com os rendimentos, descontados eventuais débitos.
2. Fiança
Uma pessoa (o fiador) se responsabiliza pelas dívidas do locatário. Normalmente é exigido que o fiador tenha imóvel quitado e renda compatível. É sem custo, mas pode ser difícil conseguir um fiador para contratos de valor alto.
3. Seguro-fiança
Uma seguradora garante o pagamento do aluguel e dos encargos. O locatário paga um prêmio, geralmente anual. É a garantia mais usada em locações comerciais e industriais, porque agiliza a aprovação e dispensa fiador.
4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
A empresa aplica um valor em um fundo de investimento e cede as quotas como garantia. O dinheiro continua rendendo durante a locação.
Qual escolher?
- Empresa com caixa disponível: caução ou cessão de quotas;
- Empresa que prefere preservar o caixa: seguro-fiança;
- Contratos menores, com fiador disponível: fiança.
Também existe a carta de fiança bancária, emitida por um banco, muito usada por grandes empresas em contratos de galpões logísticos.
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